Bares e restaurantes têm a prerrogativa de cobrar taxa de serviço, porém, essa é uma gratificação opcional. Não existe um percentual máximo para essa cobrança. Embora os estabelecimentos sugeram taxas de 10%, 15%, 20%, 25% ou outros valores, o cliente é livre para pagar o que considerar adequado, seja menos ou não pagar.

A taxa de serviço não é obrigatória e pode variar de acordo com cada estabelecimento. As empresas têm a liberdade de indicar o valor que consideram conveniente ou justo. Se o cliente sentir-se coagido a pagar uma taxa que não considera justa, deve conversar com o gerente do local e expor a situação. Caso exista pressão, órgãos de defesa do consumidor podem ser acionados e o cliente pode requerer a presença da Polícia Militar.

No entanto, é importante ressaltar que a taxa de serviço é uma opção e não um direito do estabelecimento. O cliente tem o direito de optar por não pagar ou pagar o que considerar adequado.

Além disso, a cobrança de couvert artístico, outra prática comum nos estabelecimentos de food service, também gera dúvidas entre consumidores. No entanto, a veracidade das informaçãoes sobre essa prática não foi fornecida nessa reportagem.