Nas últimas semanas, muito se foi falado sobre a jornada de quatro dias de trabalho, com o início do projeto-piloto em 20 empresas brasileiras, que se inicia em novembro. Mas, afinal, isso é permitido?
De acordo com a legislação trabalhista brasileira, não há impedimento legal para a adoção da semana de quatro dias. É permitido que os empregadores ofereçam uma jornada de trabalho de quatro dias, desde que respeitem os LIMITES DE 44 HORAS SEMANAIS. Além disso, é importante ressaltar que empresas podem optar por oferecer menos horas, desde que haja atenção com igualdade e justiça.
É comum que as empresas que adotem este sistema adiem trabalhar de segunda à quinta-feira, com um dia livre em meio à semana. Nessa modalidade, a prática da hora extra para compensar o dia de folga adicional não ocorre, e os funcionários trabalham 32 horas semanais.
Além disso, não há alteração nos direitos básicos do trabalhador, como FGTS, férias e seguro-desemprego, independentemente do modelo de jornada trabalhada. O planejamento prévio com atenção à legislação trabalhista e à cultura organizacional é fundamental para o sucesso do modelo.