A Justiça Federal do Pará suspendeu a decisão do Ibama e determinou que a Usina Hidrelétrica de Belo Monte deva operar com vazão máxima, conforme determinado em sua outorga. A empresa Norte Energia, responsável pela usina, pediu que a norma original fosse restaurada, afirmando que a mudança de vazão foi causada por um evento extraordinário e imprevisível, uma queda nas linhas de transmissão que escoam a energia da usina. Com a retomada das operações do bipolo de transmissão, a empresa pediu que a operação normal da usina fosse restabelecida.
O Ibama havia determinado que a usina mantivesse a vazão reduzida até 15 de março para evitar problemas durante o período de reprodução dos peixes no rio Xingu.
A Justiça Federal do Pará restringiu o caso à recente ação do Ibama, sem influir na operação geral da usina, que trabalha com questões ambientais de forma recorrente.
A usina hidrelétrica de Belo Monte opera no rio Xingu e é uma das principais fontes de geração de energia elétrica no Brasil.
A decisão judicial permitiu que a usina retorne a operar com sua vazão normal, sem restrições impostas pelo Ibama.