A primeira parcela do 13º salário deve ser paga até 30 de novembro, correspondendo a 50% do salário bruto, sem nenhum desconto, para empregados que não solicitaram o adiantamento junto às férias. A segunda parcela, por sua vez, precisa ser paga até 20 de dezembro, com os descontos de INSS e Imposto de Renda, se aplicável.

Como calcular o 13º salário

O cálculo do 13º é simples: divide-se a remuneração integral por 12 e multiplica-se pelo número de meses trabalhados no ano. Quem recebe horas extras, adicionais ou comissões também deve incluir essas parcelas no cálculo. Para quem não tem salário fixo, calcula-se a média dos últimos 12 meses.

O pagamento pode ser feito em uma ou duas parcelas. A primeira (ou única) parcela deve ser paga até 30 de novembro, enquanto a segunda deve ser quitada até 20 de dezembro. O 13º salário também pode ser adiantado no período de férias.

Quem tem direito ao 13º salário?

Todos os trabalhadores com carteira assinada e que tenham trabalhado mais de 15 dias em 2023 têm direito ao 13º salário. Isso inclui mensalistas, horistas, trabalhadores rurais, urbanos e domésticos. Trabalhadores informais, autônomos, intermitentes e estagiários não têm direito a esse benefício.

E o trabalhador temporário?
Sim, trabalhadores temporários também recebem o 13º, proporcional ao tempo de serviço.

Beneficiários do Bolsa Família
Não têm direito ao 13º salário em 2024, pois o projeto de lei que previa esse benefício foi retirado de pauta.

Contrato de experiência
Trabalhadores em contrato de experiência também têm direito ao 13º, calculado como para os demais empregados.

Por que estagiários não recebem o 13º salário?
Estagiários não têm vínculo empregatício e, portanto, não possuem direito ao 13º, conforme a Lei do Estágio.

Empregadas domésticas e diaristas
Domésticas com carteira assinada têm direito ao 13º, com a primeira parcela paga até novembro e a segunda até dezembro. Diaristas, entretanto, só recebem o 13º se tiverem contrato formalizado.

Mães em licença-maternidade
Mães afastadas por licença-maternidade continuam a receber o 13º normalmente, calculado da mesma forma que para os demais trabalhadores. A licença não interfere no direito ao benefício, mantendo o cálculo baseado na média salarial dos últimos 12 meses.

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