Mesmo trabalhadores que foram demitidos ou que estão de licença têm direito à gratificação natalina; segunda parcela será paga até 20 de dezembro

O décimo terceiro salário, um dos principais benefícios trabalhistas do país, tem a primeira parcela paga até esta sexta-feira (29). A partir de 1º de dezembro, o empregado com carteira assinada começará a receber a segunda parcela, que deve ser paga até 20 de dezembro.

A segundo compartimento do Dieese, o salário extra injetará R$ 321,4 bilhões na economia neste ano. Em média, cada trabalhador deverá receber R$ 3.096,78.

Todos os trabalhadores na ativa têm direito à gratificação natalina, incluindo aqueles que estão em licença maternidade, em licença médica ou aposentados. Segundo a Lei 4.090 de 1962, os trabalhadores que trabalharam com carteira assinada por pelo menos 15 dias têm direito ao décimo terceiro salário.

O décimo terceiro salário é calculado considerando o tempo trabalhado pelo empregado. Se o trabalhador trabalhou 15 dias ou mais em um mês, esse mês é contado como mês inteiro e o trabalhador receberá a gratificação correspondente.

Compartilhe

A Redação Analistas é composta por um grupo de redatores dedicados e apaixonados por finanças, mercado financeiro e política. Com uma visão crítica e analítica, nossa equipe se empenha em oferecer conteúdos aprofundados, baseados em dados e informações confiáveis, que buscam esclarecer os eventos e tendências que moldam o cenário econômico e político do Brasil. Nosso compromisso é levar aos leitores análises objetivas e acessíveis, para que possam compreender as complexidades do mundo financeiro e político de maneira clara e informada.