A Lei n.º 14.754/2023 trouxe mudanças significativas na tributação de investimentos no exterior, incluindo empresas offshore e fundos de investimento exclusivos. Apesar dessas alterações, a nova legislação oferece uma oportunidade única para atualizar o valor de bens no exterior (ABEX) na Declaração de Imposto de Renda da Pessoa Física (DIRPF 2024), o que pode representar uma economia tributária relevante para os contribuintes.

Anteriormente, a tributação de ativos detidos no exterior por pessoa física ou pessoa jurídica ocorria de duas principais maneiras: tributação de acordo com tabela progressiva e ganho de capital. Esse cenário favorecia estruturas de planejamento tributário que geravam um “diferimento indefinido” da tributação brasileira até o momento da efetiva transferência de recursos/rendimentos ao sócio pessoa física residente no Brasil.

No entanto, quando se trata de investimentos realizados por empresas brasileiras em controladas no exterior, o Brasil já possuía regras de tributação em bases universais. Já as pessoas físicas, até o momento, não tinham uma regulamentação equivalente. Somava-se a isso a falta de regulamentação do tratamento fiscal de determinados investimentos no exterior, como os Trusts.

Essas mudanças trouxeram soluções para as inconsistências no sistema tributário brasileiro, tornando mais claro e justo o tratamento fiscal de investimentos realizados no exterior. É importante que os contribuintes cuidadosamente analisem essas alterações e explorem as oportunidades de economia tributária que a nova legislação oferece.