Fundações do Brasil podem receber doações de até 6% do imposto devido para ajudar vitimas das enchentes no Rio Grande do Sul. De acordo com o advogado tributarista Leandro Nagliate, as doações podem ser feitas apenas no modelo completo da declaração do Imposto de Renda. Além de ajudar quem mais necessita, o valor destinado permite ao contribuinte pagar menos imposto.

O prazo final para entrega da declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) é 31 de maio. Os contribuintes têm a opção de destinar até 6% do valor devido aos Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente e/ou aos Fundos dos Direitos da Pessoa Idosa. Quem já entregou o informe à Receita Federal e pretende fazer a doação pode fazer a declaração retificadora.

A forma mais simples de destinar parte do imposto devido é acessando no modelo completo da declaração de Imposto de Renda o item “Doações Diretamente na Declaração”. Em seguida, o contribuinte escolhe Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente e/ou Fundos dos Direitos da Pessoa Idosa. Se optar por um dos fundos, o valor máximo é de 6%, não podendo ser mais que 3% para uma mesma entidade. Na escolha dos dois fundos, são 3% para cada um. Nesta modalidade, não há a opção de endereçar o valor a.