A partir de 1º de novembro de 2024, a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) exige que os bancos e corretoras informem aos clientes a remuneração recebida por assessores e gerentes de conta para cada recomendação de produto financeiro. Esta medida visa reduzir os conflitos de interesse no mercado financeiro brasileiro, proporcionando mais transparência sobre o quanto os profissionais ganham por comissão ao indicar investimentos.

O serviço de assessoria tradicionalmente é oferecido sem custos diretos, mas a remuneração dos assessores depende de comissões com base nos produtos recomendados. Esse modelo gerou casos em que clientes foram direcionados a produtos inadequados, com baixo retorno e riscos altos de prejuízo em caso de resgate antecipado, para garantir comissões mais elevadas aos assessores. Apesar de se tratarem de casos minoritários, a falta de regulamentação dificultava uma supervisão mais transparente.

Agora, antes de realizar uma operação, o cliente receberá informações detalhadas sobre a comissão do assessor, permitindo avaliar se a recomendação está de fato alinhada aos seus interesses financeiros. A regra é parte da Resolução CVM 179, que estabelece normas de conduta e ética para os assessores e visa promover maior proteção e confiança para os investidores.

A medida aproxima o Brasil de mercados internacionais que já adotam normas de transparência para reduzir conflitos de interesse e criar um ambiente mais seguro para invest.