As mudanças no imposto estadual sobre heranças e doações previstas na Reforma Tributária têm levado alguns contribuintes a procurar escritórios de advocacia para avaliar a antecipação de transferência de patrimônio em vida. A Proposta de Emenda à Constituição 45, aprovada na Câmara em julho e agora em análise no Senado, altera vários tributos, incluindo o Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação.

A proposta autoriza a cobrança sobre heranças e doações de residentes no exterior sem necessidade da lei complementar federal anteriormente prevista. Além disso, o imposto será progressivo, ou seja, quanto maior o valor do patrimônio envolvido, maior a alíquota, similar ao Imposto de Renda em relação aos salários. Isso dependerá da aprovação de leis estaduais, que podem resultar em aumento de alíquotas.

Atualmente, 15 Estados e o Distrito Federal aplicam alíquotas progressivas, atingindo um teto de 8% em 11 desses locais. Outros dez estados têm alíquotas fixas, em alguns casos, uma para herança e outra para doação. São Paulo, Minas Gerais, Espírito Santo, Paraná, Mato Grosso do Sul, Amazonas, Amapá, Roraima, Alagoas e Rio Grande do Norte estão entre os estados com alíquotas fixas.

O texto da proposta inclui isenção para transmissões e doações para instituições sem fins lucrativos, incluindo entidades religiosas.