O Ministério da Fazenda publicou uma nova portaria sobre o programa de negociação de dívidas Desenrola Brasil, prorrogado até março deste ano. A portaria estabelece procedimentos para casos de inadimplência de operações de crédito do programa após serem honradas pelo Fundo de Garantia de Operações (FGO). Além disso, disciplina condições necessárias para a realização de leilões de descontos concedidos pelos credores.

A portaria determina que os agentes financeiros devem adotar estratégia de renegociação semelhante à usualmente utilizada para créditos próprios em casos de inadimplência. Além disso, permite que os agentes financeiros concedam descontos nas propostas de renegociação, observados as condições e limites estabelecidos no estatuto do FGO.

A renegociação também deve ser precedida de avaliação de risco de crédito e o agente financeiro deve manter a autenticidade da proposta de renegociação.

A portaria disciplina as regras para a renegociação de dívidas e estabelece a estratégia a ser seguida nos casos de inadimplência, visando a regularizar as operações de crédito no programa Desenrola Brasil.