A Comissão de Desenvolvimento Econômico da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 4733/20, que permite o uso dos recursos dos Fundos Constitucionais do Norte, Nordeste e Centro-Oeste em empreendimentos relacionados à economia criativa dessas três regiões. O relator do projeto, deputado Augusto Coutinho, recomendou a aprovação, afirmando que a iniciativa abrirá caminho para o desenvolvimento de uma atividade com valor econômico cada vez mais significativo.

O texto aprovado define economia criativa como a criação, produção e distribuição de bens e serviços que usem criatividade, cultura, capital intelectual e artístico como insumos primários. O autor do projeto, deputado Airton Faleiro, disse que a economia criativa é uma das principais fronteiras da economia do futuro, pois é mais intensiva em criatividade.

O projeto agora será submetido às comissões de Finanças e Tributação, e de Constituição e Justiça e de Cidadania para análise conclusiva.