O Governo Federal sancionou uma lei que cria uma nova modalidade de investimentos no país, as debêntures de infraestrutura. Essa legislação visa reduzir o custo de projetos de infraestrutura no Brasil, como portos, aeroportos, rodovias e ferrovias.

A nova lei permite que empresas concessionárias de serviços públicos emitam debêntures para financiar projetos de infraestrutura com benefícios tributários. No entanto, o benefício nesse caso é diferente das famosas debêntures incentivadas, o que exigirá atenção do investidor pessoa física ao escolher entre as duas opções.

Enquanto as debêntures incentivadas permitem que o investidor pessoa físico aplique sem pagar imposto de renda sobre o ganho de capital, as debêntures de infraestrutura oferecem benefícios tributários para a empresa que emitiu o título. De acordo com a lei, essas empresas poderão reduzir até 30% dos juros pagos das bases de cálculo do imposto de renda e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).

As debêntures de infraestrutura são títulos de dívida emitidos por empresas, que buscam financiamento no mercado. Essa é mais uma forma de investir em infraestrutura e obter retornos financeiros, ao lado das debêntures incentivadas e do Fundo Incentivado de Investimento em Infraestrutura (FI-Infra).