O Tribunal de Justiça de Minas Gerais ( TJMG) determinou o bloqueio de bens e valores que somam até R$ 50 milhões de dois sócios da 123milhas. A decisão foi tomada pelo juiz Eduardo Henrique de Oliveira Ramiro, da 15ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte, a pedido do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG). O bloqueio visa garantir recursos para pagamento de eventuais cobranças judiciais, como multas, devoluções e indenizações.

O valor bloqueado equivale a cerca de 1% do faturamento estimado da 123milhas em 2022, segundo o MPMG. No entanto, o MPMG havia pedido também a nomeação de um interventor para fiscalizar a empresa, mas a justiça considerou que não há necessidade de controle externo, pois a recuperação judicial das empresas já foi autorizada.

O juiz então definiu o bloqueio de bens e valores existentes em nome dos réus Ramiro Júlio Soares Madureira e Augusto Júlio Soares Madureira, até o valor de R$ 50 milhões. A decisão do juiz foi baseada em uma consulta ao sistema SISBAJUD, RENAJUD e CNIB.

O magistrado também desconsiderou a “personalidade jurídica” da empresa na sua decisão.