A Lei nº 14.905/24, que uniformiza juros e correção monetária, foi sancionada recentemente e traz benefícios e desvantagens. Para o especialista em Contencioso, Armin Lohbauer, a lei estabelece um cálculo que pode reduzir a penalidade ao devedor, tornando mais barato para eles e pior para os credores.
A lei estabelece correção monetária pelo IPCA e juros pela taxa Selic, o que é positivo porque uniformiza as práticas contábeis e financeiras, eliminando discrepâncias nos tribunais. No entanto, a taxa Selic atual é mais baixa que a taxa de 1% ao mês aplicada anteriormente em muitos casos de atraso no pagamento.
Lohbauer destaca a importância de uma transição clara e ordenada para evitar confusões e litígios desnecessários. Isso implica definir quando as novas normas serão aplicáveis e se haverá períodos de adaptação para contratos e processos judiciais em andamento.