A Lei nº 14.948, publicada em 2 de agosto de 2024, estabelece o marco legal do hidrogênio e atribui à Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) a competência para regular, autorizar e fiscalizar atividades relacionadas ao hidrogênio. Isso assume um papel mais destacado da ANP na transição energética brasileira.

A lei permite à ANP usar o mecanismo de “sandbox regulatório” para criar normas e adotar soluções individuais até que seja editada uma regulamentação específica. Essa autorização entra em vigor imediatamente para as novas atribuições da ANP. Outros pontos da lei precisarão ser regulamentados para ter efeitos práticos, ou podem ser alterados por um novo projeto de lei, caso sejam vetados dispositivos relacionados ao Programa de Desenvolvimento do Hidrogênio de Baixa Emissão de Carbono (PHBC).