O fundo imobiliário TRBL11 recebeu uma notificação dos Correios, atual locatária do Centro Logístico Contagem, em Minas Gerais. O inquilino informou que vai pagar o aluguel referente ao mês de outubro apenas considerando até o dia 13 deste mês.

O fundo TRBL11 contesta a notificação do inquilino, afirmando que a decisão do locatário não tem fundamento legal ou contratual. Segundo o TRBL11, a data de paralisação escolhida pelo inquilino é anterior à interdição parcial da Defesa Civil, ocorrida em 15 de outubro.

Além disso, o fundo alega que a data informada pelos Correios é anterior à data da primeira visita feita pela Defesa Civil no imóvel e que a formalização da interdição total do imóvel somente ocorreu no dia 25 de outubro.

O fundo TRBL11 sustenta que o aluguel deve ser quitado considerando o valor integral até o dia 15 de outubro (quando aconteceu a interdição parcial) e de maneira proporcional e descontada em 6% nos dias seguintes, até o dia 25 de outubro.